MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe (Capítulo XX). Tradução de Antonio Cruccio-Caporale. Porto Alegre: L&PM, 2008. (Coleção L&PM Pocket)
Versus
LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
“Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências”.
Gustavo Moreira Dias
TRABALHO DE FINAL DE SEMESTRE
Belo Horizonte
2009
INTRODUÇÃO
Este trabalho consiste na confrontação entre o capítulo XX de O Príncipe de Maquiavel, que trata da questão de “Se as fortalezas e tantas outras coisas produzidas pela ação quotidiana dos príncipes são úteis ou não”, e a Lei nº 10.826 (“Estatuto do Desarmamento”) aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro em dezembro de 2003.
Ao ser sancionado no Brasil, o “Estatuto do Desarmamento” fomenta uma questão antiga, necessária e cada vez mais atual nas metrópoles contemporâneas: Como combater a violência crescente?
No Brasil a questão passa a ser encarada com maior dificuldade, à medida que, é um país “em desenvolvimento” e apresenta, nos locais dos quais trataremos, as grandes aglomerações, condições precárias de vida.
A obra de Maquiavel nos apresenta o modelo ideal de Estado e governante e, ao passo que avançamos na leitura, podemos ter uma compreensão maior do quanto a vida em sociedade, além de complicada (justamente por ter em seu contexto as relações interpessoais), é desigual e, por vezes, injusta.
No Brasil, além de historicamente injusta, a distribuição de renda demasiadamente desigual contribui de forma a evidenciar a dificuldade de vida das pessoas com menor renda. Além disso, as decisões políticas (como a ida às urnas para decidir sobre a legalização ou não do estatuto de que estamos tratando) são influenciadas de forma marcante pela mídia.
Faremos uma breve análise dos livro e estatuto em questão e, logo após, entraremos nas questões que levaram a este estudo.
O Príncipe
Através de toda a leitura do livro somos levados a conhecer o modelo de Estado e governante, ideais, segundo Maquiavel. No capítulo XX, do qual iremos tratar aqui, o filósofo elucida as questões relativas aos bens produzidos pela a ação cotidiana do governante.
Segundo Maquiavel, os súditos de um reinado ao apresentarem-se desarmados devem ser, pelo governante, armados, pois, as armas destes tornam-se armas daquele que os armou. Procedendo de maneira contrária, o governante estará caminhando ao encontro de ofender os seus governados.
O mesmo deve agir de forma contrária diante de anexação de territórios, pois, os habitantes destes eram leais a outras forças, assim, devem ser armados somente àqueles que, desde o princípio, mostraram-se leais.
O filósofo ainda evidencia que somente os governantes que temem mais as forças estrangeiras do que as locais devem erguer fortalezas e, de modo contrário, devem agir os que temem mais as forças próximas a si. Pois, melhor será manter os súditos perto de si que afastá-los.
“Estatuto do Desarmamento”
“Trata-se de uma Lei Federal que entrou em vigor no dia seguinte a sanção do presidente da república Luís Inácio Lula da Silva, 22 de dezembro de 2003 e dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição (...).
“A necessidade de regulamentação do estatuto ocorreu a fim de aplicar alguns de seus artigos, como por exemplo o teste psicotécnico para a aquisição e porte de armas de fogo, marcação de munição e indenização para quem entregar sua arma. A Lei foi elaborada com publicação na Internet durante 15 dias, de modo que a população pudesse enviar suas sugestões, além de audiência pública. Após o decorrer de três meses e meio, o texto proposto foi recebido pelos Ministros da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e da Defesa, José Viegas.
“A lei proíbe o porte de armas por civis, com exceção para os casos onde há ameaça à vida da pessoa; nesses casos, haverá uma duração previamente determinada e o indivíduo será sujeito à demonstração de sua necessidade em portá-la, com efetuação de registro e porte junto à Policia Federal (Sinarm), para armas de uso permitido, ou ao Comando do exército (Sigma), para armas de uso restrito, e pagar as taxas, que foram aumentadas. Um exemplo dessas situações são as pessoas que moram em locais isolados, que podem requerer autorização para porte de armas para se defender. O porte pode ser cassado a qualquer tempo, principalmente se o portador for abordado com sua arma em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor.
“Somente poderão andar armados os responsáveis pela garantia da segurança pública, integrantes das Forças armadas, policiais, agentes de inteligência e agentes de segurança privada. Já os civis, mediante a concessão do porte da arma de fogo, só podem comprar agora os maiores de 25 anos, e não maiores de 21 anos, devido a estatísticas que revelam um esmagador número de vítimas de mortes ocorridas com jovens entre 17 e 24 anos.”
Análise
§ “Alguns príncipes, visando manter com toda segurança os seus domínios, desarmam seus súditos”.
Uma das questões mais interessantes e que suscita maior número de discussões é a de que, se a violência faz mesmo parte do nosso cotidiano de maneira tal que não podemos nos livrar definitivamente dela, deve-se garantir a todos o direito fundamental de se proteger desta, cada qual a sua maneira.
O problema, contudo, reside na impossibilidade de determinarmos se a sociedade em questão ficaria de fato mais segura com o armamento ou desarmamento de seus cidadãos.
De fato é preciso que consideremos tal possibilidade, entretanto, não sem que antes reflitamos a cerca de uma possível realidade futura, onde, todas as pessoas que se sentissem no direito de terem arma pudessem tê-la. Desta forma a sociedade caminharia para a paz mais rápido?
A fim de que mantenhamos a ordem pretendida, precisamos garantir que todos os membros desta sociedade sejam portadores dos mesmos direitos e deveres e que todos os respeitem.
Além de as decisões políticas, no Brasil, ao longo de boa parte de nossa história, terem sido tomadas pelas elites, grande parte delas foram acordadas de modo a favorecer as mesmas e, como se não fosse o principal, ainda o fizeram por um processo quase sempre marcado por corrupções.
Todos esses fatores contribuíram para a instauração de um processo pelo qual tivemos de votar a favor ou contra o referido estatuto.
§ “Ao desarmar os súditos o príncipe mostra que deles desconfia. Não podendo quedar-te indefeso, acabas tendo de recorrer às milícias mercenárias.”
Forçoso é que aceitemos a condição de que, a medida em que tentamos estabelecer certas regras e diretrizes, faz-se necessário que avaliemos antes as condições nas quais estas entraram em vigor.
O “Estatuto do Desarmamento” além de emergencial merece ser classificado como paliativo, pois, devemos analisar sua aprovação num contexto global, que dá conta do estado crítico e calamitoso em que a sociedade brasileira, sobretudo nas grandes metrópoles, se encontrava e encontra.
A situação da violência no Brasil vem sendo agravada não a pouco tempo, todavia, chegou a um ponto (na década de 90) sem volta, onde os números apontados, por organismos internacionais inclusive, eram considerados, no mínimo, alarmantes.
Quero acreditar que toda e qualquer medida tomada em semelhantes circunstâncias não só deve ser revista, como aprimorada e se possível totalmente reeditada em momento mais oportuno.
O problema maior é, não só estarmos cientes de que esta reforma do estatuto não acontecerá, como termos de encarar o trecho acima escrito por Maquiavel. Torna-se inevitável que o coloquemos em nosso contexto e assimilemos rapidamente o que com isso ele quer dizer: Os cidadãos brasileiros residentes em favelas não só são abandonados pelo governo como, em um segundo momento, se vêem obrigados a se submeter às “milícias”, no caso, os traficantes locais.
§ “Quando, porém, um príncipe conquista um novo Estado, [...] então se faz necessário desarmá-lo”.
Para que analisemos a afirmativa acima num contexto oportuno que se aproxime do que objetivamos aqui, temos de refletir sobre algo ainda não mencionado: O crescimento desordenado das metrópoles, gerando grandes aglomerações, dando origem ao fenômeno das grandes “favelas”, contribuiu de forma enfática para o agravamento da situação da violência no Brasil.
Assim, podemos apontar tais aglomerações como um dos fatores diretamente ligados e um dos principais que, ao se agravarem, culminaram no estatuto referido.
A conquista de um novo Estado, no trecho da obra de Maquiavel, deve ser entendida como propriamente o anexo físico de um novo território aos seus. Porém, é importante que observemos o fenômeno contrário, no que diz respeito ao nosso contexto, ou seja, as favelas mencionadas não só, de certa forma, são territórios desligados das cidades a que pertencem, como possuem “governos” e “leis” próprias.
É interessante, pois, que encaremos a situação. Se as favelas são territórios “inimigos”, obrigatoriamente os governos responsáveis por elas (os das cidades em que estão localizadas) têm como obrigação, antes de querer instaurar a ordem e desarmar ou não seus moradores, “recuperar o território” e fazer valer ali suas leis.
§ “Os nosso antepassados – e aqueles que eram tidos por judiciosos – costumavam dizer da necessidade de conservar Pistóia por meio de rivalidades partidárias e Pisa por meio de fortalezas. [...] Isto deveria ser o melhor a fazer naqueles tempos [...]”.
O processo de formação das favelas, além de segregar parte da população e sujeitá-la a uma condição de vida sub-humana, traz consigo algo muito pior, a divisão da sociedade em camadas mais marcantes e a construção de “muros artificiais” gerados pela insegurança e preconceito.
Tal processo contribui não só para a maior divisão da sociedade e crescimento da violência, como representa um perigo ainda maior.
§ “Parece-me inevitável que em aproximando-se o inimigo, uma cidade dividida não demore a cair, já que a facção mais fraca aderirá às forças externas [...]”.
Seja qual for a força que represente uma ameaça a vida de uma sociedade, esta é classificada como inimiga e assim o estado de guerra observa nascer a condição apropriada para o seu surgimento.
O maior problema aqui esta no fato de que, como a sociedade (cidade), em questão, apresenta-se, já, muito fragmentada, esta começa a criar conflitos contra si mesma. Comunidades que se avizinham, passam a não ter tantas semelhanças umas com as outras e, assim, a primeira torna-se inimiga da segunda e vice-versa. Logo, ocorrem disputas entre elas e, dessa forma, o problema da violência, colocado em questão, entra em um ciclo vicioso.
Conclusão
Após caminharmos por este percurso aqui desenhado, é possível que façamos uma análise mais realista, detalhada e fidedigna da situação.
O problema da violência não foi e não será resolvido por medidas emergenciais tomadas sem um estudo, detalhado, prévio. O Estatuto do Desarmamento não foi providenciado tendo em vista a sociedade brasileira como um todo. Desta forma, não serviu para resolver o problema, tampouco servirá.
A divisão da sociedade brasileira é um problema e tende a se agravar. De igual forma, tende a ficar pior a situação da violência, por ser um problema diretamente ligado a desigualdade. Logo, é necessário que se tome as rédeas da situação e que se assuma o problema.
Concluindo, é importante que lembremos do que foi dito acima e que tomemos consciência de que um território somente obedece de fato as nossas leis quando somos, realmente, o poder ali instaurado e temos condições de fazer valer a nossa autoridade.

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